A Global Reuse oferece o descarte legal de resíduos industriais para empresas que precisam destinar materiais que não têm valor de reuso ou reciclagem direta. Toda operação é feita conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e legislações estaduais aplicáveis.
Resíduos que destinamos
- Classe IIA — não inertes (papel, plástico, madeira, têxteis, orgânicos industriais).
- Classe IIB — inertes (sucata, entulho limpo, vidros).
- Classe I — perigosos (em parceria com destinadores licenciados específicos: borras, contaminados, EPIs com químicos, lâmpadas, baterias industriais).
Resíduos hospitalares, radioativos e explosivos exigem operadores especializados — nesses casos, encaminhamos a parceiros qualificados.
Documentação que entregamos
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) integrado ao SINIR / sistemas estaduais (MTR-CETESB, MTR Online IBAMA, etc).
- CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador licenciado.
- Notas fiscais de transporte e destinação.
- Relatório consolidado mensal ou por operação, útil para relatórios ESG e auditorias.
Cobertura
Operamos em todo o território nacional, com hubs no Sudeste, Sul e Nordeste, e parcerias regionais para destinadores licenciados em cada estado.
Por que destinar com a Global Reuse
- Risco zero de passivo ambiental — toda a cadeia rastreada por MTR.
- Equipe que entende auditoria — documentação no padrão exigido por ISO 14001, R2v3 (Responsible Recycling) e auditorias ESG.
- Possibilidade de combinar venda de itens com valor + descarte de resíduos numa só operação.
Próximo passo
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